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Lula sanciona fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras internacionais de até US$ 50

Nova legislação extingue cobrança de 20% sobre remessas de até US$ 50 e estabelece novas regras para importações simplificadas

11/09/2026 às 09h33
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional. Com a mudança, chega ao fim a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50.

O regime simplificado passa a ser aplicado a mercadorias de até US$ 3.000 por remessa. O texto também atribui ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.

Regras para plataformas internacionais

A legislação permite a adoção de tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. As mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.

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O Poder Executivo também poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência para as compras, além de mecanismos destinados a impedir o fracionamento artificial de remessas. A norma prevê ainda controles para evitar que o regime simplificado seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Medicamentos terão tratamento especial

O texto cria um tratamento tributário específico para medicamentos destinados a pacientes que precisam importar produtos não disponíveis no mercado nacional. Para ter acesso ao regime, será necessário cumprir requisitos como o medicamento ser um produto acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser importado por pessoa física para uso próprio e individual. O benefício será destinado a medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Critérios para futuras mudanças

A legislação estabelece diretrizes que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime de importação simplificada. Entre os princípios previstos estão a isonomia concorrencial entre produtos importados e nacionais, livre concorrência e valorização do trabalho, além da proteção do emprego e da renda e do fortalecimento da indústria e do comércio varejista nacional. As decisões regulatórias também deverão observar a transparência e a motivação dos atos, além da preservação de preços acessíveis ao consumidor.

Governo terá de monitorar impactos

O Ministério da Fazenda deverá realizar monitoramento periódico dos efeitos econômicos do regime, em intervalos máximos de seis meses. Os estudos deverão avaliar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais e países de origem das mercadorias. Também deverão ser analisadas as diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados, além da arrecadação federal e estadual.

Congresso terá acompanhamento anual

A medida cria ainda um mecanismo permanente de acompanhamento legislativo do regime de importação simplificada. Até 30 de abril de cada ano, o Congresso Nacional deverá apresentar um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida, a arrecadação obtida, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

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