
A possibilidade de mudar o próprio nome, sem apresentar justificativa, é uma realidade no Brasil desde a sanção da Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos e simplificou o procedimento em cartórios. Pela regra, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar a alteração do prenome — o primeiro nome — sem necessidade de ação judicial ou explicação.
A mudança, no entanto, só pode ser feita uma única vez por via administrativa. No ano da aprovação, em 2022, dados mostravam o impacto prático da medida.
Entre junho e dezembro de 2022, 4.970 brasileiros alteraram o prenome em cartórios, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). O Ceará aparecia com 267 mudanças registradas no período.
Apesar da flexibilização, a legislação prevê limites e mecanismos de controle. A alteração sem justificativa só pode ocorrer uma vez. Caso a pessoa queira mudar novamente, será necessário recorrer à Justiça. Os cartórios também podem recusar pedidos em situações de suspeita de fraude ou má-fé, encaminhando o caso para análise judicial.
Outro ponto central é a segurança jurídica: o nome antigo não desaparece. Ele permanece registrado na certidão, junto a dados como CPF e documentos oficiais, garantindo rastreabilidade e evitando tentativas de ocultação de identidade.
A lei também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, desde que haja vínculo familiar ou justificativa legal, como casamento, divórcio ou união estável.
Além disso, pais podem corrigir o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso.
As mudanças fazem parte de um processo mais amplo de modernização dos registros públicos, com foco na digitalização e na redução da burocracia.
Um dos casos destacados pela Agência Senado é o do funcionário público Francisco Conte Ficho, de 33 anos, que decidiu reformular o próprio nome após anos de incômodo com a forma como era registrado. Antes, ele se chamava Francisco Egídio Conte.
O prenome “Egídio”, herdado do pai com quem teve pouco convívio, era motivo de desconforto. Ao mesmo tempo, ele sentia falta de carregar o sobrenome materno, já que foi criado pela mãe.
Com a possibilidade ofertada pela atualização da lei, ele conseguiu reduzir o nome e incluir o sobrenome da mãe, passando a se chamar Francisco Conte Ficho. A mudança foi feita diretamente em cartório e concluída em poucos dias.