
O juiz da Vara do Júri de Camocim determinou a desinternação de Antônio Alves Dourado, acusado de quatro homicídios qualificados, e autorizou que ele passe a cumprir tratamento ambulatorial em vez de permanecer internado em hospital psiquiátrico.
A decisão foi baseada em dois laudos médicos e avaliações de equipes multiprofissionais que concluíram que o réu, considerado inimputável por sofrer de transtorno mental grave, apresentou evolução clínica significativa e não necessita mais de internação hospitalar, desde que continue o tratamento com acompanhamento médico, uso supervisionado de medicamentos e apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O magistrado rejeitou a manifestação do Ministério Público, que defendia a manutenção da internação por entender que ainda existiria risco de periculosidade. Para o juiz, a gravidade dos crimes e a possibilidade de interrupção do tratamento não justificam a continuidade da internação quando os especialistas atestam que o tratamento em liberdade é suficiente.
A decisão também destaca que a medida está em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 e com a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que priorizam o tratamento comunitário e a reinserção social de pessoas com transtornos mentais, reservando a internação apenas para situações excepcionais.
Por fim, o juiz expediu alvará de desinternação, autorizou o réu a residir em Belém (PA), determinou que ele inicie o tratamento ambulatorial em até 30 dias, mantenha endereço atualizado e seja acompanhado pela rede pública de saúde mental, com envio de relatórios periódicos à Justiça.