
A Justiça do Ceará manteve o arquivamento da investigação que apurava acusações de ameaça e perseguição contra o zagueiro David Luiz. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou o recurso apresentado pela denunciante e confirmou o entendimento de primeira instância de que não existem provas ou indícios suficientes para dar continuidade ao procedimento criminal.
O caso teve início após uma denúncia apresentada pela assistente social Francisca Karollainy. Ao analisar o conjunto de provas reunidas durante a investigação, tanto o Ministério Público do Estado do Ceará quanto o Judiciário concluíram que os elementos produzidos não comprovam a prática dos crimes atribuídos ao jogador.
A decisão da Turma Recursal mantém o entendimento firmado em abril pela juíza Elizabeth Martins, da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal do Ceará, que determinou o arquivamento da investigação.
Na decisão, a magistrada destacou que os depoimentos colhidos ao longo da apuração não confirmaram a ocorrência de ameaças reiteradas nem de condutas que configurassem o crime de perseguição, conhecido como stalking. Segundo o entendimento da Justiça, os elementos reunidos durante a investigação não atendem aos requisitos previstos na legislação para caracterizar os delitos apontados na denúncia.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao arquivamento do procedimento, posicionamento acolhido pelo Judiciário e agora confirmado pela Turma Recursal.
Além dos depoimentos, a investigação incluiu uma perícia realizada no aparelho celular da denunciante.
De acordo com o laudo técnico, não foram encontrados registros de mensagens, imagens ou outros conteúdos capazes de comprovar as alegações de ameaça e intimidação atribuídas ao atleta.
A decisão também menciona que testemunhos, documentos e demais provas produzidas durante a investigação não corroboraram a versão apresentada pela denunciante. Diante desse conjunto de elementos, a Justiça concluiu que não havia fundamento para prosseguir com a investigação criminal.