
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por campanha eleitoral antecipada. A decisão ainda cabe recurso.
A penalidade foi aplicada após representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A transmissão ocorreu pelo canal oficial do presidente da República no YouTube.
Segundo a legenda, o presidente Lula teria pedido votos em favor de Simone Tebet (PSB-SP) e Marina Silva (Rede-SP), apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Na avaliação do juiz auxiliar da Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a manifestação de Lula configura um pedido inequívoco de apoio eleitoral, o que caracteriza propaganda antecipada, prática vedada pela legislação.
A defesa do Presidente sustentou que o discurso teve caráter institucional, sem conteúdo eleitoral, e argumentou que não houve pedido explícito de voto.
As duas pré-candidatas também foram incluídas na representação. No entanto, o magistrado concluiu que Simone Tebet e Marina Silva não devem ser punidas, por não terem responsabilidade sobre a declaração feita por Lula.
A legislação permite manifestações políticas e atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral. Quando identifica esse tipo de conduta, a Justiça pode aplicar multa aos responsáveis.
A decisão do TRE-SP ainda não é definitiva. A defesa de Lula poderá recorrer ao próprio Tribunal Regional Eleitoral ou, conforme o andamento do processo, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).