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Hapvida é condenada a pagar R$ 283 mil por demitir recepcionista em tratamento contra câncer de mama

Em sua defesa, a Hapvida afirmou que a demissão ocorreu apenas por razões organizacionais e comportamentais da empregada, não tendo relação com a doença. Cabe recurso da condenação

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
06/08/2026 às 08h34
Hapvida é condenada a pagar R$ 283 mil por demitir recepcionista em tratamento contra câncer de mama
Foto: MPCE/ Divulgação

A operadora de planos de saúde Hapvida foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú a pagar cerca de R$ 283 mil a uma recepcionista demitida sem justa causa em 2025, enquanto passava por um tratamento de câncer de mama. A sentença é de 16 de julho deste ano. Ainda cabe recurso.

Conforme o processo, a funcionária foi contratada pela empresa em agosto de 2017 e, em abril de 2024, foi diagnosticada com câncer de mama. Ela se afastou do trabalho, por meio de benefício previdenciário, para iniciar o tratamento.

A mulher voltou a trabalhar em março de 2025, em meio a um tratamento com previsão de duração de ao menos cinco anos, mas foi dispensada sem justa causa em novembro do mesmo ano. Logo no retorno da recepcionista, a empresa ainda realizou descontos que zeraram o salário dela, a título de coparticipação no plano de saúde.

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Em sua defesa, a Hapvida afirmou que a demissão ocorreu apenas por razões organizacionais e comportamentais da empregada, não tendo relação com a doença. A empresa disse ainda que havia atritos da mulher com a equipe e defendeu a regularidade dos descontos de coparticipação.

Na sentença, a juíza Rossana Talia Modesto afirmou que o argumento de problemas com a equipe não se sustenta, uma vez que a demissão ocorreu na modalidade sem justa causa. A magistrada também disse que os elevados descontos de coparticipação no salário de uma trabalhadora com doença grave, a ponto de comprometer a subsistência dela, configuraram violação à dignidade da pessoa humana.

Além disso, destacou que a demissão ocorreu pouco depois da campanha do Outubro Rosa, "evidenciando total desrespeito aos deveres de solidariedade e responsabilidade social", ainda mais em uma empresa que "mercantiliza planos de saúde".

A juíza Rossana Modesto, então, condenou a Hapvida a pagar cerca de R$ 283 mil, provenientes de:

  • R$ 183,3 mil como indenização por danos morais
  • R$ 44,4 mil referente à indenização substitutiva em dobro do período de afastamento da trabalhadora, conforme prevê a legislação para dispensas discriminatórias
  • R$ 5,9 mil de restituição pelos descontos de coparticipação
  • R$ 50 mil de multa por descumprimento de decisão judicial ao longo do processo

Conforme a sentença, o valor da indenização considerou a força financeira da empresa. Segundo a magistrada, a quantia precisa ser alta o suficiente para "punir pedagogicamente a empresa" e evitar que ela volte a demitir injustamente uma funcionária em situação semelhante.

Por meio de nota, o Hapvida se limitou a comentar "que cumpriu a liminar e ressalta que mantém a prestação dos serviços assistenciais à paciente".