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Juiz de Santa Quitéria limita horário de menores de idade em locais públicos no período eleitoral

Juiz de Santa Quitéria limita horário de menores de idade em locais públicos no período eleitoral

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/07/2012 às 09h54 Atualizada em 20/07/2012 às 09h54
A determinação vai vigorar até o dia 30 de outubro deste ano.O juiz, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria (com competência de atuação na área da Infância e da Juventude), levou em consideração que, durante o período eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das ocorrências policiais e do risco para crianças e adolescentes. O magistrado ressalta o elevado número de denúncias envolvendo jovens que permanecem nas ruas à noite e de madrugada, expostos ao oferecimento de drogas.Também destaca os perigos no trânsito, a partir da constatação, durante correição especial, de menores conduzindo veículos ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança obrigatórios.A fiscalização da portaria ficará sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar. Crianças e adolescentes flagrados nas ruas após o horário especificado serão recolhidos.

TJ-CE