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Justiça determina que Elmano apague vídeo nas obras do Hospital Universitário da UFCA

A decisão do desembargador eleitoral, Magno Gomes de Oliveira, divulgada neste domingo, 30, se estende a Camilo Santana (PT), Gabriella Aguiar (PSD) e Chagas Vieira (PT

31/08/2026 às 11h48
Por: Rita de Cássia Fonte: O POVO
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Heron Targino / Especial para O Povo
Heron Targino / Especial para O Povo

A Justiça Eleitoral determinou que Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição para o Governo do Ceará, retire do ar uma publicação gravada no canteiro de obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA). A decisão do desembargador eleitoral, Magno Gomes de Oliveira, divulgada neste domingo, 30, se estende a Camilo Santana (PT), Gabriella Aguiar (PSD) e Chagas Vieira (PDT).

A representação foi movida pela coligação “Unir para Mudar”, do também candidato ao Palácio da Abolição, Ciro Gomes (PSDB). A iniciativa contra o petista ocorreu após a postagem um vídeo nas redes sociais em 28 de agosto, como resposta ao tucano após debate realizado pelo O POVO no dia anterior.  Na ocasião, Ciro questionou a situação e o andamento das obras do hospital.

A decisão é fundamentada na Lei nº 9.504/1997 - Lei das Eleições — que, por sua vez, estabelece, no art. 73, I, ser vedado aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta” dos entes federativos. A norma busca conferir igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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Conforme a decisão, não basta "aparecer um bem público em uma propaganda que caracteriza a conduta vedada; o ilícito surge quando o bem é efetivamente utilizado como recurso eleitoral em condições privilegiadas, especialmente mediante acesso restrito ou não disponibilizado aos demais concorrentes".

O POVO buscou o posicionamento de Elmano de Freitas por meio da sua assessoria de comunicação. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. Quando ocorrer retorno, o texto será atualizado.

Decisão

De acordo com a decisão, "a documentação apresentada pela representante, particularmente o arquivo audiovisual e o relatório de preservação da prova digital, permite visualizar, ao menos neste momento processual, que a gravação não se limitou

"Ao contrário, segundo a narrativa e o conteúdo documental trazido aos autos, os representados ingressaram no canteiro da obra, circularam por suas áreas internas, utilizaram equipamentos de proteção, foram acompanhados por pessoa apresentada como responsável pelo empreendimento e produziram, naquele ambiente, conteúdo audiovisual destinado especificamente à disputa eleitoral", entende o magistrado.

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