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Justiça proíbe vídeos de Elmano em instalações da Segurança Pública e concede direito de resposta a Ciro por outra propaganda

Ações foram movidas pela Coligação 'Unir para Mudar', de Ciro Gomes, contra a Coligação 'Ceará Forte, do Lado Certo', de Elmano de Freitas. O candidato à reeleição não se manifestou

07/09/2026 às 10h55 Atualizada em 07/09/2026 às 11h31
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
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Heron Targino
Heron Targino

O candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) obteve duas decisões judiciais contra o atual governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). Em uma delas, Elmano ficou proibido de utilizar instalações da segurança pública ligadas ao Governo do Estado na sua propaganda eleitoral. Na outra ação, Ciro ganhou direito de resposta por outra propaganda do candidato do PT, que faz comparações entre o tucano e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As duas ações ocorreram no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e atenderam pedidos da Coligação “Unir para Mudar”, de Ciro, contra a Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, de Elmano.

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral de Elmano de Freitas que utilizou imagens de estruturas e equipamentos da segurança pública do Estado. A propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito de televisão no dia 31 de agosto.

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Segundo a representação da coligação de Ciro Gomes, o material mostrava Elmano em instalações da segurança pública, ao lado de policiais e agentes em serviço, além de armamentos, operações, treinamentos, sistemas de videomonitoramento, drones, viaturas e outros equipamentos oficiais.

Na decisão, publicada na sexta-feira (4), o desembargador eleitoral e juiz auxiliar das Eleições, Francisco Luís Rios Alves, considerou que a condição de Elmano como governador teria sido determinante para o acesso às estruturas retratadas na propaganda.

Para o magistrado, a utilização da estrutura estatal, com interação direta do candidato com agentes públicos em serviço, poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Com a medida, Elmano fica proibido de promover nova veiculação, reprodução ou divulgação da propaganda, inclusive nas redes sociais, enquanto as imagens questionadas não forem retiradas. As emissoras de rádio e televisão também foram comunicadas para não voltarem a exibir o material. Além disso, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Direito de resposta

Ciro Gomes ganhou direito de resposta contra propaganda de Elmano de Freitas veiculada no primeiro dia de horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, em 28 de agosto. A peça, com duração aproximada de 30 segundos, apresenta uma série de declarações do tucano e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e termina com as afirmações que os dois seriam “do mesmo jeito” e estariam “do mesmo lado”.

A Coligação Unir para Mudar e o candidato do PSDB apontaram que a edição da peça "teria associado episódios distintos, ocorridos em momentos e contextos diversos, para construir a conclusão de que o candidato Ciro Gomes possuiria comportamento agressivo contra mulheres e adotaria postura violenta quando questionado".

Em decisão publicada neste sábado (5), o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, que analisou a ação, entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política.

Segundo a decisão, a campanha de Ciro deve ter espaço equivalente ao da ofensa, além da divulgação da resposta nos perfis de redes sociais da coligação adversária, conforme as condições estabelecidas na decisão. A Coligação "Ceará Forte, do Lado Certo" também foi proibida de voltar a veicular a mesma inserção ou peça de propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil por episódio, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

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