
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todo o Ceará no domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A chamada Lei Seca no Ceará valerá das 8h às 18h, alcançando todo o período de votação e permanecendo em vigor por mais uma hora após o horário previsto para o fechamento das seções eleitorais.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 15/2026, assinada pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque.
A restrição alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses. A portaria proíbe tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas alcoólicas durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
A Lei Seca no Ceará valerá das 8h às 18h do domingo, 4 de outubro, conforme estabelecido pelo TRE-CE. A determinação abrange todos os municípios do Estado e proíbe expressamente tanto a venda quanto o consumo de bebidas alcoólicas durante as dez horas de vigência da restrição.
A votação do primeiro turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Isso significa que a proibição de bebidas alcoólicas continuará valendo por mais uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação.
Entre 8h e 18h, não. De acordo com a Portaria Conjunta nº 15/2026, a comercialização de bebidas alcoólicas ficará proibida durante esse período nos estabelecimentos e locais alcançados pela determinação.
O TRE-CE cita expressamente bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. A regra vale em todos os municípios do Ceará.
A determinação, portanto, não se restringe aos estabelecimentos tradicionalmente destinados à venda de bebidas. A redação da portaria amplia a proibição aos demais locais abertos ao público durante o período estabelecido.
A portaria também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público entre 8h e 18h. A determinação do TRE-CE não trata somente da comercialização: o texto estabelece expressamente a proibição de venda e consumo.
A portaria, porém, refere-se a bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e aos “demais locais abertos ao público”. O documento não estabelece, no artigo que determina a proibição, uma regra específica sobre o consumo dentro de residências particulares.
Por isso, a restrição estabelecida pelo TRE-CE não deve ser ampliada para situações que não estejam previstas expressamente no texto da norma.
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