
O Governo do Ceará enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) um projeto que propõe a criação de um programa de renegociação e perdão de dívidas tributárias e não tributárias no Estado. Com descontos de até 100% em multas e juros, o objetivo da proposta, conforme o Executivo, é facilitar a regularização de débitos e aumentar a arrecadação estadual.
Com o pedido de vista pelo deputado Cláudio Pinho (PSDB), a votação do projeto foi adiada.
Líder do Governo na Alece, o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) destacou que o objetivo é aprovar o texto ainda neste ano, para que os cearenses já estejam em dia, com as certidões negativas de débitos regularizadas no início de 2027.
A proposta vale para débitos de impostos como ICMS, IPVA e ITCD, além de dívidas com o Banco do Estado do Ceará (BEC) e operações vinculadas ao extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
Dívidas em relação a taxas e obrigações junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).
“Todos esses terão um prazo para quitar suas dívidas em condições bem mais favoráveis”, disse.
O texto também prevê o perdão de determinadas dívidas, inclusive créditos antigos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e anistia de multas tributárias, mediante condições previstas no projeto.
Em relação ao ICMS, os descontos das multas variam de acordo com o número de parcelas.
Para que a dívida e as multas sejam perdoadas, é necessário que a operação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Já em relação ao IPVA, o projeto também prevê descontos e multas que variam conforme as parcelas.
O benefício abrange dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Para obter os descontos, o contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.
Em relação ao perdão de dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), incluindo débitos tributários e não tributários, a proposta contempla:
Para dívidas superiores a mil Ufirces, o contribuinte poderá obter o benefício pagando 30% do valor excedente, além dos 30% previstos na regra principal. O pagamento deverá ser realizado até 30 de dezembro de 2026.
A proposta aponta que algumas dívidas inscritas na Dívida Ativa do Estado do Ceará podem ter o perdão automático. São elas:
O projeto aponta como exceções dívidas de pessoas jurídicas de direito público, com exigibilidade suspensa ou com parcelamento perdido ou rescindido após 2024.
Para dívidas superiores a 20 mil Ufirces, também poderá haver perdão, desde que sejam cumpridas condições adicionais, como a inexistência de atividade regular do devedor após 2021, de bens recuperáveis e de indícios de fraude.
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