Leia na íntegra o Mandado Judicial:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS
RUA HERMÍNIO BEZERRA, 801
PLANALTO, CEP: 63700000, CRATEUS/CE
PROCESSO:0000687-62.2012.5.07.0025
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
RECLAMANTE:
RUBENSCARVALHO DE LIMA
RECLAMADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOSMUNICIPAIS DE SANTA QUITERIA - SINDSEP
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DEDESPACHO
MANDADO JUDICIAL Nº00286/2012
O Exmo.Juiz do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Crateús-CE, no uso de suasatribuições legais etc.
MANDA oSr. Oficial de Justiça Federal desta Vara que, à vista do presente MANDADO proceda a NOTIFICAÇÃO do RECLAMADO abaixo,para tomar ciência do despacho de fls. 48-50, o qual determina que a parte Reclamadaproceda a renitegração, no prazo de 48 horas, do Sr. Rubens Carvalho de Lima no cargo device-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Quitéria.
ODesumprimento desta decisão sujeitará ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Quitéria ao pagamento de multadiária, a favor do Autor/Reclamante, no valor de R$ 500,00, a qual é fixada nessabase, tendo em vista a gravidade da situação.
Em sendo o caso, está o Oficila de Justiça autorizado a
requerer força policial a fim de cumprir esta decisão.
Eu, Ana Eliza Florentino Holanda Coutinho Diretor(a) de Secretaria conferi e subscrevi, em 23 de agosto de 2012.
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:
RUBENS CARVALHO DE LIMA
RUA OLAVO CATUNDA, 53
MENEZES PIMENTEL - SANTA QUITERIA - CE
CEP: 62280000
Santa Quitéria de Verdade