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Minirreforma eleitoral é aprovada; projeto vai à sanção

Minirreforma eleitoral é aprovada; projeto vai à sanção

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/11/2013 às 22h47 Atualizada em 20/11/2013 às 22h47

Multas poderão ser pagas em até 60 vezes
O projeto permite que o político que receba punição da Justiça Eleitoral possa pagar a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos. Os deputados incluíram a regra, que foi mantida pelo Senado. A Receita Federal já permite o parcelamento de dívidas nesse prazo, mas não há na legislação nenhuma previsão para as multas eleitorais.Os senadores liberam a realização de carreatas no dia da eleição -hoje isso é crime, com pena de até um ano de prisão, mais multa - e autorizam que o último comício das campanhas termine de madrugada - pelas regras atuais, ele tem que acabar até a meia-noite.A minirreforma proíbe o uso de bonecos, placas, faixas, bandeiras e pinturas em muro de bens particulares nas campanhas eleitorais. Os cartazes ficam liberados, assim como adesivos nos carros. A proibição é para o chamado "envelopamento" do veículo, em que é coberto integralmente com propaganda do candidato.

Projeto libera a campanha eleitoral na internet
O projeto libera a campanha eleitoral na internet e redes sociais, mesmo fora do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Também permite a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, com exposição de plataformas e projetos políticos.Outra mudança é o prazo de 24 horas entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado -que atualmente é de cinco dias. O objetivo é evitar negociações dos partidos com outras siglas, com decisões tomadas depois das convenções que não respeitam o que ficou definido na ata.A minirreforma autoriza a troca de candidatos até 20 dias antes das eleições. Pela legislação em vigor, até mesmo candidatos impugnados podem fazer campanha até a véspera da eleição -e efetuar a substituição um dia antes da disputa. A única exceção fica para casos de morte do candidato, em que a troca pode ocorrer até 24 horas antes da disputa. O texto impõe limites à fiscalização financeira dos partidos ao determinar o exame formal dos documentos contábeis e fiscais na análise de suas prestações de contas, mas com a vedação da "análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das siglas. 

Minirreforma deve começar vigorar em 2014
Embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determine que somente mudanças no sistema eleitoral aprovadas até um ano antes da disputa possam valer nas eleições de 2014, congressistas apostam que as mudanças da minirreforma vão vigorar no ano que vem. Como as normas foram aprovadas depois de 5 de outubro, teoricamente não poderiam ser aplicadas no ano que vem.Em conversas com senadores, a ex-presidente do TSE Carmen Lúcia sinalizou estar de acordo com a vigência da minirreforma em 2014. Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as regras poderão ser aplicadas porque não modificam a estrutura da disputa. "Essas mudanças valem para 2014 porque não mexemos nas regras diretas das eleições. São regras de procedimentos, por isso se aplicam mesmo fora do princípio da anualidade", disse Jucá.

Diário do Nordeste