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Tarifa social da Coelce: a partir de janeiro, quem não atualizar cadastro perderá o desconto

Tarifa social da Coelce: a partir de janeiro, quem não atualizar cadastro perderá o desconto

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/12/2013 às 12h14 Atualizada em 26/12/2013 às 12h14
Tarifa social da Coelce: a partir de janeiro, quem não atualizar cadastro perderá o desconto
Foto: Reprodução

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
2 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
3 – Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior. 

Os consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar. Os clientes da Coelce que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo Federal para concessão do benefício.

* Com informações do Ceará Agora e da Coelce.