O prefeito tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, indenizando os servidores. Caso contrário, sofrerá multa diária de R$ 3.000,00, bem como o cometimento do crime de desobediência nos termos do Art. 330, do Código Penal. A nossa reportagem obteve com exclusividade, o documento, com a sentença.
Confira na íntegra: