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Sentença do mandado de segurança do retroativo do reajuste dos professores de 2013

Sentença do mandado de segurança do retroativo do reajuste dos professores de 2013

16/01/2014 às 14h25 Atualizada em 17/01/2014 às 13h25
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O prefeito tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, indenizando os servidores. Caso contrário, sofrerá multa diária de R$ 3.000,00, bem como o cometimento do crime de desobediência nos termos do Art. 330, do Código Penal. A nossa reportagem obteve com exclusividade, o documento, com a sentença.

Confira na íntegra:


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