Quarta, 08 de Julho de 2026
22°C 34°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato

Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
28/04/2015 às 21h57 Atualizada em 28/04/2015 às 21h57
Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato
Foto: Reprodução
Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabem mais recursos para manter os nove executivos presos.
Inicialmente, os magistrados haviam derrubado apenas a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Ao final da sessão, porém o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos, sob o argumento de que estavam em "situação processual significativamente assemelhada" à de Pessoa.
Assim, propôs a extensão da decisão a José Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli (todos executivos da empreiteira OAS); Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix); Sérgio Cunha Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros Fonseca (executivo da Galvão Engenharia); e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa).
Os noves executivos deverão se manter afastados da direção das empresas. Também estarão proibidos de deixar o país, devendo entregar seus respectivos passaportes à Justiça. A cada 15 dias, deverão se apresentar ao juiz Sergio Moro, que conduz os processos relacionados a eles em Curitiba e não poderão manter contato com demais investigados. Se descumprirem qualquer dessas regras, voltam para a prisão preventiva.
Essas restrições, chamadas medidas cautelares, são semelhantes às aplicadas ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a prisão em setembro do ano passado.

G1