Agora, o condutores das chamadas cinquentinhas, veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com a justificativa de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ACC, não é oferecido por órgãos de trânsito e centro de formação de condutores.
A decisão, que ainda cabe recurso, não altera a obrigatoriedade do emplacamento dos veículos de 50 cilindradas.
Redação Web