Os convocados (que recebem o pedido oficial em casa – carta) só vão ser escolhidos lá pra maio de 2016. Mas, conforme o TSE, os voluntários já podem se manisfestar.
Entre os benefícios estão: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (lei 9504/97, art. 98), vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital e certificado de participação.
Além disso, recebe um vale-mesário, que é uma indenização pela alimentação (o período que vai passar trabalhando). Você pode mostrar o interesse procurando um cartório eleitoral ou no site
www.tre.jus.br.