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Contra o Aedes aegypti, Assembleia aprova entrada de agentes nas residências

Contra o Aedes aegypti, Assembleia aprova entrada de agentes nas residências

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/02/2016 às 21h07 Atualizada em 11/02/2016 às 21h07
Contra o Aedes aegypti, Assembleia aprova entrada de agentes nas residências
Foto: Reprodução
Uma das alterações é a obrigatoriedade da presença policial no momento da entrada forçada do agente sanitarista nos imóveis habitados, quando o proprietário ou inquilino não permitirem o acesso para a inspeção. Além da entrada do agente, no caso de recusa, o proprietário ou morador estará sujeito à multa que pode ser de R$ 200  a R$ 1200 reais, conforme o valor venal do imóvel.
O projeto assegura que, antes da entrada forçada, e verificando o órgão de fiscalização que o imóvel se encontra habitado, porém sem acesso, deverá ser notificado o seu proprietário ou a pessoa que nele se encontre para permitir o ingresso no local pelo agente responsável, no prazo máximo de 72 horas. Passado o prazo, a visita será realizada, mas a multa somente deverá ser paga caso, após o prazo de 15 dias, o responsável não assuma um Termo de Ajustamento de Conduta.
Em caso de receio do morador quanto à identificação do agente, esta poderá ser esclarecida através de um número de telefone a ser disponibilizado um número de telefone, pela Secretaria da Saúde ou departamento sanitário, para a conferência da identidade funcional do agente que pretende adentrar no imóvel. Também serão disponibilizados um número de telefone e espaço no portal do Governo do Estado para denúncias de risco iminente ou potencial à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Blog do Edison Silva