O cadastro Ambiental Rural (CAR), permite ao agricultor, definir as ações de preservação do meio ambiente que obrigatoriamente deve ser feitas na sua propriedade. A preservação das áreas degradadas deve ter a colaboração do estado. É importante destacar que o cadastro permitirá ao agricultores terem acesso as linhas de créditos e financiamentos voltados para agricultura, alguns bancos já estão exigindo a medida para a liberação de empréstimos.
De acordo com a MP, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao PRA.
Manuel Sales