A ação se refere ao ano de 2011, quando, conforme o processo as ligações efetuadas via celular pelos usuários da TIM não eram completadas ou encerradas repentinamente. Isso forçava o consumidor a refazer a ligação e, consequentemente, aumentando o valor das contas telefônicas (planos pós-pagos) ou diminuindo os créditos (no caso dos planos pré-pagos). “A TIM estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto, preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, diz a ação movida pelo Procon-AL.
“Foi muito gratificante e representativo o ganho dessa ação, porque demonstra a força de um órgão de defesa do consumidor e isso nos estimula a trabalhar ainda mais”, disse o deputado Odilon Aguiar (PMB) e presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Assembleia.
Além da TIM, a ação também solicitava a inclusão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo como polo passivo (ré), mas não foi acatada porque a justiça considerou que a agência reguladora estava cumprindo a sua função de fiscalizar as concessionárias de telefonia.
Em nota, a TIM informou que está ciente da decisão e apresentará os recursos processuais competentes.
Diário do Nordeste