A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e "em ações educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
* Com agências.