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Escolas do Ceará são proibidas de cobrar valores adicionais para alunos com síndrome de down

Escolas do Ceará são proibidas de cobrar valores adicionais para alunos com síndrome de down

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
01/08/2016 às 19h51 Atualizada em 01/08/2016 às 19h51
Escolas do Ceará são proibidas de cobrar valores adicionais para alunos com síndrome de down
Foto: Reprodução
Segundo a Lei, o objetivo é garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituição de ensino. A partir de agora, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a 20 salários-mínimos.
A Lei determina ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras.
Além disso, as escolas particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente de condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra.

Ceará News 7