
A campanha eleitoral entra na sua última semana antes das eleições do primeiro turno. No dia 4 de outubro, o povo brasileiro irá renovar a Câmara dos Deputados, a maior parcela do Senado Federal e as assembleias legislativas, além de escolher o seu próximo governador e presidente da República — os dois últimos cargos podem ficar ainda para um segundo turno, previsto para acontecer em 25 de outubro.
Nessa reta final, é importante que candidatos, partidos, federações e os próprios eleitores entendam que há algumas regras estabelecidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem ser seguidas.
Uma das mais importantes é que 1º de outubro (quinta-feira) será o último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Esta mesma data é o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O 1º de outubro também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 2 de outubro. Ainda na quinta-feira (1º), é o prazo final para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Mesmo se a contratação tiver sido realizada antes do prazo, o provedor é obrigado a desligar a veiculação.
Até o próximo sábado (3), véspera da eleição, os candidatos podem promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
De 3 a 5 de outubro também é proibido o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
Já no domingo (4), data das eleições, a votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília. Neste dia, a propaganda eleitoral é proibida, ressalvada a manifestação individual e silenciosa do eleitor.
O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. No entanto, pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar eleitores e distribuir santinhos são práticas proibidas. A boca de urna constitui crime eleitoral.