Sábado, 02 de Maio de 2026
22°C 27°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Motorista pego com som que possa ser ouvido do lado de fora do veículo será multado

Motorista pego com som que possa ser ouvido do lado de fora do veículo será multado

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/10/2016 às 22h49 Atualizada em 20/10/2016 às 22h49
Motorista pego com som que possa ser ouvido do lado de fora do veículo será multado
Foto: Reprodução
A nova regra consta na Resolução nº 624, aprovada nesta quarta-feira (19). Segundo o Contran, a infração independe do volume e da frequência do som e será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º de novembro. O Conselho destaca que os motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume em decibéis.
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo, por sua vez, estão excluídos das penalidades, assim como emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. A regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ainda sem data definida.

Legislação
Até o momento, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros do veículo, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Dessa forma, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova regra, o equipamento não é mais necessário.

Redação Web