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Comprou na Black Friday e se arrependeu? Conheça seus direitos

Comprou na Black Friday e se arrependeu? Conheça seus direitos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
28/11/2016 às 18h48 Atualizada em 28/11/2016 às 18h48
Comprou na Black Friday e se arrependeu? Conheça seus direitos
Foto: Reprodução
"Não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem qualquer custo”, informou, em comunicado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No caso de o produto apresentar defeito, o prazo para voltar atrás é ainda maior. O Procon-SP lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamações sobre problemas em produtos não duráveis, como roupas e sapatos, e de 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.
O Procon-SP lembra também que a reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante. A escolha é do consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o pedido de desistência da compra seja documentado (pode ser por e-mail). Se a cobrança for feita mesmo assim, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro e até mesmo cobrar uma indenização do varejista.

G1