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Quem destinar água de chuva para rede de esgoto pode ser multado

Quem destinar água de chuva para rede de esgoto pode ser multado

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
18/01/2017 às 21h23 Atualizada em 18/01/2017 às 21h23
Quem destinar água de chuva para rede de esgoto pode ser multado
Foto: Reprodução
Segundo o artigo 115 da Resolução 02/2016, constatada a  irregularidade, é emitido termo de ocorrência e, no prazo de 30 dias, caso o cliente não elimine a irregularidade, o valor da multa será implantada de acordo com a tarifa do cliente, com acréscimo de 50% em caso de repetição da infração.
A Companhia explica que, além de trazer danos ao sistema de esgotamento sanitário, esse ato compromete a saúde pública e o meio ambiente. Quando a água da chuva é lançada na rede coletora, o volume da água faz com que o esgoto volte para dentro das casas e também para a dos vizinhos. A ação também pode provocar o rompimento da tubulação, ocasionando transbordamentos nas ruas, danos a veículos por deslocamentos das tampas de ferro dos poços de visita e comprometimento da rede.
A Cagece orienta a população a fazer vistorias nos imóveis para verificar se as águas das chuvas estão sendo coletadas pelas calhas dos telhados e ralos dos pátios e quintais e conduzidas por tubulações independentes. Caso seja detectada irregularidade, devem ser construídos desvios para a galeria de águas pluviais.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Cagece pela central de atendimento (0800 275 0195), pelo chat online no site da companhia (www.cagece.com.br) ou pelo Cagece Mobile (aplicativo gratuito disponível para iOS e Android).

Diário do Nordeste