Atualmente, a quitação fora do prazo só é permitida na instituição emissora do documento. Isso será possível devido a um cruzamento de informações. Os dados, que já devem, por norma do Banco Central, constar no boleto bancário, como nomes e CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor e autorização do cliente, deverão trafegar pela nova plataforma.
Segundo destaca o Banco Central, visualmente, o boleto contará com a mesma estrutura de informações já conhecidas pelos consumidores. A grande diferença é que as informações estarão registradas e validadas em uma base eletrônica de dados. "Além disso, não será mais necessária a apresentação física do boleto, caso o pagador opte pela apresentação eletrônica, por meio da sua instituição financeira de relacionamento", completa o Banco Central.
Diário do Nordeste