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STF decide revisar aposentadorias de 1988 a 1991

STF decide revisar aposentadorias de 1988 a 1991

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
09/02/2017 às 19h23 Atualizada em 09/02/2017 às 19h23
STF decide revisar aposentadorias de 1988 a 1991
Foto: Reprodução
A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem já era aposentado, mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu perdendo. O benefício pode ter sido limitado quando foi concedido ou quando o aposentado ganhou uma revisão.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão. A nova determinação do Supremo confirmou o entendimento do ministro-relator Roberto Barroso, garantindo o aumento a todos os segurados que tiverem esse direito.

Repercussão geral
A boa notícia é que a decisão tem repercussão geral, o que significa que serve de modelo para as outras ações sobre o tema. "O peso desta decisão a favor dos aposentados é enorme e, praticamente, coloca um ponto final na discussão", afirma o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
O entendimento vale só para ações na Justiça. O INSS não pagará esse aumento automaticamente. Ações do buraco negro estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos. Em janeiro, um aposentado recebeu R$ 293 mil. A espera para receber a revisão do buraco negro pode ser longa, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
"Apesar de a decisão do Supremo ter aplicação nacional, algum juiz pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será assegurado".

Negociação
As centrais sindicais e o Dieese realizam até esta quarta um seminário para discutir a reforma da Previdência Social. O encontro poderá servir como um ensaio para a apresentação de uma proposta conjunta dos representantes do trabalhadores, com o objetivo de evitar que o governo imponha a idade mínima de 65 anos para quem já é segurado do INSS. A Força Sindical vai apresentar às demais entidades a contraproposta que será apoiada no Congresso. O texto, em linhas gerais, prevê o estabelecimento de idade mínima de 60 anos, para homens, e idade mínima de 58 anos, para as mulheres.
"Mas essa regra só vai valer para quem começar a contribuir a partir de 2018", disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. Os já contribuintes teriam que pagar um pedágio de 30% do tempo que estiver faltando para a aposentadoria após a reforma.

Diário do Nordeste