Conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal. O texto busca eliminar possíveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.
Em encontro com o secretário executivo da Receita, Jorge Hashid, a entidade foi informada de que não haverá postergação do prazo divulgado: 31 de março. Na ocasião, a CNM pontuou que ainda está em falta um passo a passo aos Municípios, contendo os procedimentos para resposta através do e-processo, via digital.
Sobral de Prima