
Empresas do Ceará inscritas no Simples Nacional começaram a receber notificações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) por pendências tributárias que podem resultar na exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o órgão, cerca de 16 mil contribuintes foram alcançados pela medida e terão prazo de 90 dias para regularizar os débitos.
O envio do chamado Termo de Exclusão por Débitos começou no último dia 10 de junho e está sendo realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A notificação envolve empresas com débitos tributários vencidos e sem suspensão de exigibilidade até 31 de maio de 2026.
A regularização pode ser feita à vista ou por parcelamento, conforme as modalidades disponíveis junto ao Fisco Estadual. Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo, as empresas poderão perder o enquadramento no Simples Nacional no próximo ano.
A medida atinge micro e pequenas empresas que possuem débitos relacionados a impostos estaduais e outras obrigações tributárias. Entre os principais débitos apontados pela Receita Estadual estão:
A Sefaz-CE afirma que o objetivo é permitir a regularização fiscal antes da exclusão definitiva do regime simplificado. Criado para reduzir burocracias e simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional é utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte em todo o país. Além da unificação de impostos, o regime possui regras diferenciadas de arrecadação e obrigações acessórias mais simplificadas em comparação ao modelo tributário convencional.
As notificações consideram exclusivamente débitos vencidos e sem suspensão legal de cobrança. Caso os valores não sejam quitados ou parcelados dentro do prazo estabelecido, a exclusão passa a valer em janeiro de 2027, obrigando a empresa a migrar para o Regime de Recolhimento Normal.
Na prática, isso pode representar aumento de custos administrativos, mudanças na rotina contábil e novas exigências tributárias. Empresas desenquadradas do Simples Nacional passam a lidar com regras mais complexas de apuração e pagamento de tributos estaduais. A medida tem como base a Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 e a Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.