Todo o dinheiro pago, segundo informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será compensado nas contas após a aprovação do reajuste anual tarifário de 2017. A Aneel também foi a responsável por divulgar a correção.
Confira a nota na íntegra:
Com relação ao recolhimento do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III no ano de 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que, por meio do Despacho 4.043/2015, autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a não recolher o Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III para os anos de 2016 e 2017.
O valor estimado foi repassado aos processos tarifários das distribuidoras em 2016, mas os consumidores não sofrerão nenhum prejuízo, pois serão ressarcidos em 2017 com a devida remuneração (Selic) a cada reajuste ou revisão. Para 2017, a previsão do ERR referente a Angra III foi retirada dos processos tarifários.