“(União deve provar) via documentação hábil, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social do País seria mesmo deficitário”, diz o magistrado.
Valcir Spanholo determina ainda que o governo suspenda “a divulgação e exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit bilionário”. A liminar atende parcialmente pedido da Federação dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe).
Ainda de acordo com a decisão, a União fica obrigada a demonstrar, por meio de documentos, a divisão segmentada das despesas totais da seguridade social entre 2012 e 2016, relacionando também todas as renúncias fiscais realizadas na área de contribuições sociais do mesmo período.
* Com Agências.