Originária do projeto de lei do Senado (PLS) 219/2014, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 9 de setembro de 2015, a norma abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.
O projeto original do senador Vicentinho Alves (PR-TO) altera a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito das crianças.
Na justificativa do projeto, o senador ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito “às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual”.
Agência Senado