Em março, o STF havia considerado a prática ilegal, mas a decisão perdeu o efeito após a aprovação da tal PEC, promulgada no mês passado. No dia 06 de junho, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no Brasil. A emenda adicionou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são cruéis.
O novo artigo caracteriza a vaquejada como “bem de natureza imaterial” e pede que seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A decisão do Congresso torna sem efeito a percepção do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado julgou inconstitucional uma lei do Estado do Ceará, que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural.
Repórter Ceará