Em documento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constam todos os procedimentos tomados pela juíza Ricci Lôbo. Em uma das decisões ela autoriza a continuação provisória das atividades companhia.
Em outro ponto, "fica suspenso o direito dos sócios de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial e o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida, conforme dispõe o artigo 116 da Lei 11.101/05".
A Justiça também determina "a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, dos Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, bem como à Junta Comercial do Estado do Ceará".
"Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, caso existente, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, conforme dispõe o artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/05", atesta a decisão.
Em mais um ponto, a juíza Ricci Lôbo intima "o falido, por meio de seu administrador legal, para informar, no prazo de cinco dias úteis, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de desobediência".
O documento também afirma que "o fato de a empresa estar passando por processo de recuperação judicial já denota a existência de crise financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo falimentar busca utilizar-se de meios escussos para a execução de dívida". Em outro trecho, a decisão informa que "por reunir as condições necessárias ao processamento da falência, e rejeitadas as teses apresentadas pela defesa, decreto a falência de Sucos do Brasil SA, sem prejuízo da recuperação judicial de Industrial e Comercial Jandáia Ltda., que poderá seguir com o plano de recuperação das obrigações que lhe são pertinentes".
No documento, que confirma a falência da empresa, constam 16 decisões sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Sucos do Brasil SA, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Recuperação judicial
Em 2010, a queda nas exportações, os empréstimos a juros altos e as brigas familiares levaram uma das mais antigas fabricantes de sucos do País a pedir recuperação judicial.
A empresa acumulava na época dívida de R$ 160 milhões, valor superior ao faturamento anual da companhia.
A recuperação judicial foi deferida pela 1ª Vara de Pacajus do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Durante 180 dias, a companhia ficou com ações e execuções de dívidas suspensas e tinha 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que foi apreciado por um juiz.
O problema é que, com o início da crise mundial em 2008, os juros subiram e as exportações caíram, iniciando uma crise financeira que levou à dívida. Os credores eram fornecedores, bancos, empresas de factoring e fundos de investimento.
Diário do Nordeste