A medida poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária", "em atendimento a determinação judicial" ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual". No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado.
A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20. Com informações do Estadão Conteúdo.
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