Segundo a Lei estadual número 16.298, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 25, "ficam proibidos, no âmbito do Estado do Ceará, os postos de combustíveis, após o travamento de segurança automático da bomba de abastecimento, de preencher o tanque de combustível". A prática, segundo especialistas, pode causar danos à saúde e ao meio-ambiente, além de danificar uma peça do automóvel e provocar falhas de funcionamento.
A nova lei, inclusive, atende a um pleito conjunto do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos/CE) e do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro), que, no ano passado, fizeram uma campanha de conscientização contra o abastecimento de veículos além do limite de segurança.
Através de sua assessoria de imprensa, o Sindipostos/CE informou, inclusive, que já passou uma recomendação a todos os seus estabelecimentos associados para que não ofereçam a opção de 'completar o tanque' após o travamento de segurança da bomba de abastecimento. "É algo que faz mal tanto ao motorista, como também ao frentista. É de interesse de todos que esta prática não aconteça mais", reforçou o sindicato.
Diário do Nordeste