Domingo, 21 de Dezembro de 2025
23°C 34°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Lucro do FGTS: trabalhador vai receber em média R$ 30; serão 88 milhões de beneficiados

Lucro do FGTS: trabalhador vai receber em média R$ 30; serão 88 milhões de beneficiados

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/08/2017 às 07h00
Lucro do FGTS: trabalhador vai receber em média R$ 30; serão 88 milhões de beneficiados
Foto: Reprodução
No total, serão R$ 7,28 bilhões distribuídos, ou metade do lucro do FGTS em 2016. O depósito já estava previsto em medida provisória aprovada em maio.

Lucro do FGTS: 88 milhões de trabalhadores serão beneficiados
Serão beneficiados 88 milhões de trabalhadores e 245,7 milhões de contas contempladas, segundo a Caixa. "É a primeira vez em 50 anos de Fundo que há distribuição de dividendos do resultado", afirmou Occhi. "A remuneração não fará parte da multa rescisória, é uma medida que pensa no empregador, que não onera o empregador".

7,14% ao ano
Com a distribuição de 50% do lucro do Fundo, a rentabilidade do FGTS sairá de 5,11% para (3% ao ano mais taxa de retorno) para 7,14%, percentual que supera o da poupança. 
Em discurso, o ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) ressaltou que pela primeira vez, "depois de décadas", a remuneração do FGTS se tornou superior à inflação oficial, tornando a aplicação condizente com outras modalidades de investimento. "O FGTS hoje está em 7,1%, enquanto a inflação está em 6,3%. Ou seja, uma remuneração acima da inflação. A preocupação principal do governo é colocar a economia nos trilhos e gerar empregos", disse. Segundo ele, a medida não onera os empregadores. 

19 casos: saques das contas do FGTS estão liberados a qualquer momento:

  1. Aposentadoria;
  2. Falecimento do trabalhador;
  3. Na demissão sem justa causa;
  4. Fim do contrato por prazo determinado;
  5. Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  6. Supressão de parte de suas atividades;
  7. Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
  8. Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  9. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  10. Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  11. Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  12. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  14. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
  15. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  16. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  17. Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  18. Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  19. Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Estadão Conteúdo