
“Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal para SUSPENDER os efeitos jurídicos da decisão monocrática do Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro, proferida em 27 de abril de 2017, e seu respectivo referendo pela Comissão Executiva Nacional, devendo os agravantes retornarem às respectivas funções nas Comissões Estaduais Provisórias do Partido Socialista Brasileiro...”.
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