Agora, inscrições de CPF vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
Além disso, no Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural – Óbito, que permitirá ao usuário da Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.
A novidade vale para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.
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