A determinação para o alongamento do período de suspensão foi por meio da Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma vigora desde novembro último, mas afetará os processos de suspensões só agora porque o condutor será penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados valendo a partir da primeira infração.
Em casos de reincidência dentro do período de um ano, os motoristas perdem a CNH por, no mínimo, oito meses - hoje é de seis meses. O tempo máximo continua sendo de 24 meses.
O motorista não tem a carteira suspensa no momento imediato em que totaliza 20 pontos. Primeiramente é enviada uma notificação pelo Detran.SP sobre a abertura do processo. Conforme a legislação federal, fica reservado ao motorista o direito de poder apresentar defesa em várias instâncias.
O Povo Online