O funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil referente às despesas do próprio pedido, R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé e mais R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora.
A sentença do juiz foi explicada ao G1. Conforme o magistrado, no processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ele ter sido assaltado em sua própria residência, colocando a responsabilidade para o empregador. Sobre o valor que o empregado foi condenado a pagar, Cairo diz que a nova lei, quando o empregado entra com uma ação e não tem sucesso, ele deve pagar os honorários do advogado da parte contrária.
O juiz rejeitou o argumento de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas o magistrado interpretou que ele não comprovou a carga horária adicional.
A defesa do empregado disse que ainda não foi comunicada da decisão e só responderá assim que isso acontecer.
O POVO Online