Agora, o pedido poderá ser realizado através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da instituição, com a utilização de um certificado digital. Essa ferramenta irá permitir que o usuário tenha uma assinatura online criptografada e com validação jurídica, que comprova a veracidade dos dados do usuário. Assim, ele garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa dentro do perfil da norma.
“Agora não será mais necessário que o interessado tenha que ir a uma unidade da Receita Federal, levar toda a documentação e aguardar a análise do material. Tudo será feito de forma digital e segura, a fim de proporcionar mais agilidade nesse processo e conforto a quem precisa do serviço”, esclarece Lucas Vieira, gerente de produtos da Soluti, empresa especializada no segmento de certificação digital.
No entanto, a nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, no caso de condutores, e do alvará, no caso do não condutor, mas facilita os processos para quem já possui a carteira. “Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, pois a intenção é reduzir o prazo para análise e concessão do benefício de 100 dias para até 72 horas. Com isso, espera-se que mais pessoas consigam ter seus processos analisados em um menor tempo de espera.”, finaliza.
Redação Web