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Resolução do FNDE permite retomada de obras inacabadas de creches e escolas

Resolução do FNDE permite retomada de obras inacabadas de creches e escolas

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/02/2018 às 09h09 Atualizada em 27/02/2018 às 09h09
Resolução do FNDE permite retomada de obras inacabadas de creches e escolas
Foto: Reprodução
A iniciativa foi tomada pelo FNDE em conjunto com o Ministério da Educação, com a participação do Tribunal de Contas da União. Segundo o FNDE, a medida deverá beneficiar cerca de 100 mil estudantes e injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios.
Os gestores que desejam retomar obras inacabadas devem encaminhar ao FNDE um ofício manifestando o interesse em firmar novo termo de compromisso, além de declaração de possibilidade de término da obra, cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. Após avaliação dos documentos, serão assinados os novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas.
Só poderão assinar novos documentos os estados e municípios que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. Os gestores municipais e estaduais têm prazo até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.

Agência Brasil