A decisão vale para os últimos cinco anos de abonos pagos (no momento, de 2012 a 2016). A sentença beneficia somente trabalhadores de São Paulo e Mato Grosso do Sul (estados que compõem a 3ª Região da Justiça Federal). A sentença é da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e ainda cabe recurso.
UOL