De acordo com o comunicado, os pecuaristas nordestinos com operações atrasadas no Banco do Brasil podem prorroga-las em quatro parcelas anuais, a primeira das quais em 2020.
Isso também vale para os fruticultores.
Para os demais segmentos da atividade rural, os débitos podem também ser parcelados em quatro parcelas anuais, sendo que a primeira terá de ser resgatada em 2019.
Egídio Serpa