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Juiz federal decreta prisão do dono da rede de farmácias Pague Menos

Juiz federal decreta prisão do dono da rede de farmácias Pague Menos

11/04/2018 às 14h11 Atualizada em 11/04/2018 às 14h11
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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O juiz federal Danilo Fontenele decretou a prisão do empresário na semana passada. Deusmar ainda não foi preso porque conseguiu uma liminar. Mas com o desenrolar do caso de Lula, sua situação deve ter o mesmo final. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional.
Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio administrador da Pax.
Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa). Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86. Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.
A maior pena foi estabelecida para Deusmar Queirós, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo. Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República Márcio Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.

Fernando Ribeiro
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