
A vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial desencadeou publicações de influenciadores bolsonaristas que passaram a defender que empresários deixem de contratar pessoas de esquerda ou demitam funcionários que apoiaram o petista. Nordestinos também foram alvo, devido à força histórica de Lula entre o eleitorado da região.
O influenciador Gabriel Souza publicou no Instagram: "Você, que é empresário, já demitiu seu funcionário que fez o ‘L’ hoje?”. Disse ainda: "Se você tem um funcionário que fez o ‘L’, ele te odeia". A eventual medida discriminatória devido à posição política configura assédio eleitoral e é crime.
Em comentários na publicação e outras manifestações parecidas, usuários reforçam a sugestão para empresários demitirem funcionários que declararam apoio a Lula.
Algumas respostas aconselham apresentar a dispensa como consequência de cortes de gastos, em vez de admitir que a decisão foi motivada pela posição política do trabalhador.
Também há comentários que defendem a demissão de nordestinos, associando a origem regional ao resultado eleitoral favorável ao presidente.
A legislação brasileira oferece proteção contra discriminação nas relações de trabalho. O artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, ressalvadas as condições previstas no próprio dispositivo.
Já a lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitativas para o acesso ao emprego e a manutenção da relação de trabalho. Embora a opinião política não apareça expressamente entre os critérios enumerados no artigo 1º, a proteção também pode ser fundamentada nos princípios constitucionais e em normas internacionais de combate à discriminação, como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma demissão motivada pela posição política do funcionário pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Dependendo das circunstâncias e das provas, o empregador pode ser responsabilizado, inclusive por danos morais. A legislação também prevê consequências específicas para determinadas formas de rompimento discriminatório do vínculo empregatício.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará informou que continua a receber denúncias de práticas ilegais nas relações de trabalho tanto durante a campanha quanto após o resultado.
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