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MEIs começam a ser notificados sobre perdão de dívidas pelo Governo

Alertas enviados pelo canal verificado do Gov.br no WhatsApp orientam sobre o cancelamento de pendências previsto na Lei 238/2026 e previnem contra golpes

28/10/2026 às 16h04
Por: Rita de Cássia Fonte: O POVO
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) com débitos junto à União começaram a ser notificados sobre a baixa de suas pendências fiscais. Os alertas, emitidos pela conta oficial do Gov.br, orientam que os contribuintes não efetuem pagamentos a terceiros que ofereçam falsos acordos de quitação.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) reforça que o Governo Federal não solicita dados pessoais, não cobra taxas de adesão e não envia links para pagamento via aplicativos de mensagens.

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Para confirmar se a dívida foi realmente perdoada, primeiro é preciso identificar se sua dívida já foi inscrita na Dívida Ativa da União.

Caso sim, a checagem deve ser feita no portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br) com o CNPJ, acessando a opção "Consultar Dívida Inscrita" e a aba "Inscrições extintas", onde constam a data e o motivo legal da baixa.

Já para pendências correntes administradas pela Receita Federal (que ainda não estão na dívida ativa), a verificação está disponível na aba "Minhas Dívidas e Pendências" do Portal de Serviços da RFB ou pelo sistema PGMEI no Portal do Simples Nacional.

Passo a passo de como checar se a sua dívida foi perdoada:

  • Dívida Inscrita na Dívida Ativa da União: A verificação deve ser realizada no portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (regularize.pgfn.gov.br), informando o CNPJ. Basta acessar a opção "Consultar Dívida Inscrita" e selecionar a aba "Inscrições extintas", onde constam a data e o fundamento legal do perdão.
  • Pendências Correntes na Receita Federal: Para débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa, a consulta está disponível na aba "Minhas Dívidas e Pendências" do Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo sistema PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

Conforme as regras aprovadas na Lei Complementar nº 238/2026, a extinção dos débitos federais será automática a partir de 1º de janeiro de 2027.

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